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zâo das quaes fortalezas, fundadas como

EoíTe real, e auclual do que tinha defcuerto, e efperava deícubrir per eíle caminho, accrefcentou á Coroa deíle Reyno o lenhorio de Guiné que ora tem. Na qual poíTe como prudente barão, e animofo Prineipe, por não leixar dúvidas a feus íucceffores com os Principes da Chriftandade, logo fe determinou com ElRey D. Fernando de Caílella, aíTmando termos, e demarcações do que cada hum podia conquiftar, como atrás fica, e mais copiofamicnte fe contém nos alTentos, e paftos, que fe fizeram entre elles. Quanto ao accrefcentamento do património Real, eu nao fel em efle Reyno jugada, portage, dizima, fiza, ou algum outro direito Real mais certo; nem que regularmente cada anno alli refponda, fem rendeiros allegarem efterilidade, ou perda, do que he o rendimento do commercio de Guiné: e tal, que fe o foubermos agricultar, e grangear, com pouca femente nos refponderá com maior novidade que os reguengos do Reyno, e liziras do campo de Santarém. E mais he propriedade tão paciHca, manfa, e obediente, que fem termos huma mão em o murrão accezó fobre a efcorva da bombarda, e a lança na outra, nos dá ouro, marfim, cera, courama y açúcar, pimenta malagueta, e daria

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