DOM JOAO VI NO BRAZIL 279

de interesses que d ahi parecia advir para o continente ame- ricano hespanhol-portuguez, o qual, gragas a essa nova uniao das duas familias reinantes da Peninsula, poderia mais fa- cilmente encaminhar-se para ficar de todo collocado debaixo do influxo de um so throno, gerado pelas duas coroas, uma d ellas repousando sobre a sua cabega senhoril.

Era o que por seu lado Palmella de algum modo estava sonhando. Um momento houve em que o representante da corte do Rio na anarchizada Hespanha, desilludido do fu- turo da Peninsula a qual si lograsse desenvincilhar-se do jugo francez, permaneceria inevitavelmente, pelo que se podia prever, debaixo da tutela ingleza pensou na com- pleta americanizac.ao das dynastias de Bragan^a e de Bour bon ( I ) , n esse momento f undidas pelo consorcio de Dom Joao com Dona Carlota, que assim creariam para seus des- cendentes um colossal imperio ultramarino formado pelas possessoes das duas coroas, abrangendo toda a America Me ridional e Central e quasi metade da Septentrional.

O espirito romantico de Chateaubriand acariciaria an- nos depois o mesmo sonho, fragmentado porem, porquanto visava a collocar alguns principes da Casa de Bourbon a f rente das differentes colonias ja emancipadas. O piano de Palmella, contemporaneo da emancipac.ao, correspondia antes a centralizagao da auctoridade, invocada por Dona Carlota em suas cartas como indispensavel para a operagao de um bom governo e que na Hespanha, ate se organizar a Junta Central na qual mergulharam as provinciaes, ficara olvidada entre o ardor do movimento nacionalista que alii tende sem- pre a se tornar federalista, de accordo com a tradigao histo- rica e a realidade das divisoes ethnographicas e sociaes.

��(1) 1). Maria Amalia Vaz de CarvalJio, Vi<la do DIKIIIC dc Pal- Lisbon, Tomo I.

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