504 DOM JOAO VI NO BRAZIL

cias colligadas, que a 23 de Setembro Palmella e Lobo (Sal- danha fora mandado como ministro para Sao Petersburgo) precisavam reclamar das nagoes allladas o quinhao do seu paiz nas indemnizagoes impostas a Franga subjugada depois dos Cem Dias.

Nada mais pediam entretanto os dous plenipotencia- rios do que o direito inquestionavel de ser Portugal consi- derado e tratado a igual de todos os outros membros da allianga, pois que tinha formalmente adherido ao tratado de 25 de Margo, e a Regencia do Reino man-dara por o exer- cito em pe de guerra. Nao chegara o seu contingente a tomar parte na lucta merce da brevidade da campanha e da demora da sancgao real a ordem de marcha, achando-se o soberano a tao grande distancia da Europa. Sem o segundo e pode- roso motivo, tampouco tinham alias chegado a tempo de entrar em com bate os exercitos russo, austriaco e sardo.

Palmella e Lobo da Silveira aproveitaram o ensejo para se referirem a outras possiveis reclamagoes ou compen- sagoes anteriores a 1815, motivadas pelas sommas extorqui- das a Portugal pela Franga nos annos de 1801 a 1804, uns quarenta milhoes de francos, sob pretexto de conceder o Imperio ao Reino tratados de paz ; pelas devastates de que foram causa as invasoes francezas, e pela resistencia offere- cida a absorpgao napoleonica pelas tropas portuguezas du- rante seis annos de guerra.

O unico que Portugal obtivera em 1814 fora directa- mente da Gra Bretanha, a remissao do que sobrava da di- vida de 600.000 libras, cujo principal, que estava sendo annualmente amortizado com o producto dos monopolies da coroa, sobretudo dos diamantes, montaria ainda a 450.000 libras, afora os juros. Esta compensagao pecuniaria nuo se

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