DOM JOAO VI NO BRAZIL 567

entabolada, apoz redigir "urn protesto que poderia reservar seus direitos ou pretengoes sem parar a marcha da nego- ciagao e que seria communicado aos seus collegas do Corpo Diplomatico.

Este protesto tern a data de 24 de Margo de 1817 e diz ser lavrado " para por fora de lesao (hors d atteinte) os di reitos e dignida de do seu Augusto Amo, que se encontrariam compromettidos pela falta de execugao com relagao a elle do art. i g do Regulamento do Congresso de Vienna. . ." De-

ferindo entretanto as intengoes francas e benevolas do Rei Fi- delissimo e a determinagao do Rei Christianissimo de forne- cer "a sua Corte, sobre o ponto em litigio, explicates tao amigaveis quanto satisfactorias", o agente diplomatico de Dom Joao VI declarava-se prompto a travar a negocia- gao. (i)

A solugao da questao do caracter diplomatico de Brito deu-se comtudo immediatamente com a sua elevagao a en- viado extraordinario e ministro plenipotenciario na ausencin de Marialva, deliberagao que entrementes tomara a corte do Rio de Janeiro: a I de Abril fazia elle ao ministro dos Ne- gocios Estrangeiros o pedido de audiencia para entrega da copia da credencial.

No decorrer das negociagoes verbaes e escriptas que se seguiram, nao poucas foram as difficuldades levantadas e nlo fraca foi a resistencia offerecida pelo cavalheiro Brito. A nota do duque de Richelieu de 22 de Abril (2), acom- panhada de reflexoes sobre o contra-projecto de convengao apresentado pelo ministro portuguez, termina solicitando uma resposta definitiva: si se podia esperar ou nao o curn-

��(1) Arch, do Min. dos Neg. Bet. de Franca.

(2) lUdem.

D. J. 30

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