568 DOM JOAO VI NO BRAZIL

primento puro e simples da clausula do Acto Geral do Con- gresso de Vienna de 9 de Junho de 1815 sohre a restituiqfio da Guyana independente da regulacao da questao de limites, a qua! nao tinha pelas estipulagoes d aquelle Acto que ser ventilada na mesma convengao ou ao mesmo tempo que aquella convenqao.

Ora, nao convinha absolutamente a Portugal, asaaz o sabemos, abrir mao de Cayenna sem garantir a sua linha de fronteira e conservar a Franqa a respeitosa distancia do Amazonas. For isso o conde de Palmella a 22 de Maio de 1817, auxiliando de Londres as negociacoes em andamento em Pariz, pedia a lord Castlereagh a mediacjio ingleza, pre- vista no tratado, para se ajustarem os limites respectivos das Guyanas. O Secretario britannico dos Negocios Estrangei- ros recommendou com effeito sem demora ao embaixador em Pariz que instasse com o governo francez para que ouvissc favoravelmente as propostas do plenipotenciario portuguez, sem ser precise recorrer ao processo dilatorio dos commit sarios technicos.

A Franca mostrava-se, porem, so disposta a receber Cayenna sem fixar definitivamente, apenas provisoriamente e sujeitos a negcciac,5es ulteriores, os referidos limites. Com sobeja razao e perfeita clareza assim commentava Palmellar a attitude, pouco tranquillizadora para uma solugao final, do governo francez (i): "Or si le Gouvernement fran- cois met une telle tenacite a se refuser a la fixation des points cardinaux des limites dans le moment ou il a un grand interet a rentier en Possession de Cayenne; que peut-on at- tendre de lui a cet egard lorsque le Portugal s en sera des-

��(1) Nota a lord Castlercagh de 8 de .Tunlio dt> 1817, no Acch. do Min. das Rcl. Ext.

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