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os magistracies que obedeciain aos empenhos e peitas, quando a vontade do governador nao agia soberanamente, pois a propria policia se encarnava n elle, que ou remettia o caso ao ouvidor do crime, assim o estipulando as Ordenagoes, ou o julgava paternalmente.
Nada havia de mais custoso do que receber judicial- mente uma divida, nao so porque as exempcoes eram muitas, abrangendo os senhores de engenhos nos seus apparelhos, os concessionaries de terras nos primeiros tempos das suas ro- gagens, como eram onerosissimas as custas, formidavel a papelada, enormes as delongas. E verdade que se nao conhe- ciam no foro os debates oraes, mas os advogados escreviam nos gabinetes seus arrazoados que o juiz communicava a outra parte para a replica, e os solicitadores pejavam os car- torios dos escrivaes.
Estes cartorios, os notariados, secretariados, inspectorias aduaneiras nos dominios reaes e quaesquer postos administra- tivos eram concedidos por merces do soberano, mas arren- davam-se ou sublocavam-se, pagando o alugador as vezes mais do que o salario integral do lugar, signal de que se des- forrava de outro modo. Tollenare menciona um cargo de fazenda que rendia 6.000 francos por lei e andava arrendado por 40.000 ou era avaliado n este alto preco.
Em tudo a sensagao era persistente do truncado, afu- gentando a de um seguido e completo progresso moral e ma terial. Os servigos agricolas continuavam, entre os des- cendentes de Europeus, a praticar-se com o mesmo empi- rismo, a mesma carencia de instrumentos aperfeigoados, o mesmo feitio antiquado. E facto que a febre mineira dis- trahira poderosamente as attengoes da lavoura, mas nao e menos um facto que era consideravel e ingenita a molleza
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