99

 

contra o adultério. E condenam aos mais duros maus tratos as esposas e os filhos, sugeitando-os a privações para sustentar as amantes. Contribuem para a imoralidade da raça por formas diversas, sem leis de punição que tenham execução saneadora.

Ora eu teria nos recursos de meu próprio raciocínio argumentos assaz eloquentes e irrefutaveis para discutir os pontos capitais da razão porque os actos que se apontam como loucura ignominiosa na mulher são justificados atravez de uma tolerância máxima que é afinal corruptora, tratando-se dos desatinos degradantes do sexo forte.

-Mas para tornar mais sólidos esses argumentos, prefiro dar a palavra aos médicos que se ocupam dos problemas relacionados com a reconstituição da sociedade e da familia e os direitos de individualidade humana das mulheres.

Citarei, pois, algumas opiniões de um livro do Dr. Mi- chel Bourgas, intitulado «Le Droit à l'Amour pour la Femme».

Diz o insigne sociólogo que estuda clínicamente o problema dos sexos: «Toda a união que não tem por base o amor, é imoral e anti-social. Ela está condenada a dissolver-se num tempo mais ou menos próximo. É impossivel evitar a catástrofe, porque, entre esposos que se não amam, as aproximações conjugais, longe de serem um motivo de aliança, convertem-se em corrente de irritações e ódio.»

Os consortes, hoje contendores, já ha muito eram intimamente desunidos. E nem a sua união foi verdadeiramente fundada no amor, nem esse amor alimentado segundo as regras do casamento.

Nesse caso reside uma das razões do extemporaneo recrudescimento dos instintos, que é a razão que serve de base principal aos atestados patológicos da imaginária demência da Snr. D. Maria Adelaide.