sobre o voto da Flórida, tendo chegado ao voto que deu, depois de muita dúvida. Esta carta a um jornal de Nova York é curiosa em muitos pontos de vista. Um juiz que vacila, que chega a conclusões diferentes durante muitos dias, deveria considerar definitiva a opinião que ocasionalmente predomina em seu espírito no momento de ser tomado o voto? Não será provável, pelo menos possível, que ele mude ainda de juízo, depois de emitido o seu voto, isto é, de irreparável? Por outro lado, essas dúvidas não provarão a sinceridade do processo lógico de investigação, e poder-se-á exigir do juiz que tenha, desde o começo de uma causa, opinião formada: A vacilação quadra menos com a distribuição da justiça, a qual deve sempre proceder de uma convicção inabalável e inabalada, do que a obstinação, que muitas vezes é falta de percepção e exclusivismo de juízo. Quanto à força que a reflexão posterior tem dado em seu espírito ao voto que emitiu, é esse um fenômeno de assentimento de consciência, muito comum na magistratura. Cometido o erro, a inteligência o toma como verdade, porque é o interesse do bom nome do juiz.”

“Setembro, 4. Thiers morreu ontem. Por toda a parte a notícia vai produzindo a mesma impressão. Pobre França! é o que se exclama. A perda é irreparável. O leme fica sem homem. A confiança que a Europa toda tinha no velho conselheiro