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jornais da década de 1930 (sendo a primeira reprodução a do jornal publicado no dia da eleição de Adolf Hitler), cujos direitos alegadamente pertenciam ao governo da Bavária. Este, por sua vez, afirmava que a publicação seria ideologicamente apropriada por grupos neonazistas. A disputa foi levada à apreciação da corte de Munique, que decidiu que todos os jornais publicados até 1938 (setenta anos antes de a decisão ser proferida) já estavam em domínio público e poderiam ser livremente reproduzidos[1].

Até 2015, entretanto, a reprodução de “Mein Kampf” continua sendo controvertida. Recentemente, uma edição nova do livro foi proibida na Polônia e tentou-se impedir outra na República Tcheca. No Brasil — cujo prazo de proteção é o mesmo da Alemanha — a publicação do livro encontra-se igualmente proibida.

 

2.3.2.7. México

 

Em 2003, ao reformar sua lei de direitos autorais, o México se tornou o país, em todo o mundo, a prever o mais longo prazo genérico de proteção aos direitos autorais. Estabelece sua lei no artigo 29[2]:

 

Artigo 29.''Os direitos patrimoniais serão vigentes durante:

I. A vida do autor e, a partir da sua morte, por mais cem anos.

Quando a obra pertença a vários coautores, os cem anos serão contados a partir da morte do último, e

II. Cem anos depois de divulgadas.

Se o titular do direito patrimonial distinto do autor morrer sem herdeiros, a faculdade de explorar ou autorizar a exploração da obra caberá ao autor e, na falta deste, caberá ao Estado por meio do Instituto, que respeitará os direitos adquiridos por terceiros. Passados os prazos previstos neste artigo, a obra ingressará em domínio público.

Até 2003, o prazo de proteção era de 75 anos, tendo sofrido acréscimo de um terço para se atingir os 100 anos contados da morte do autor. A medida é naturalmente polêmica. Apesar de a Convenção de Berna e de o TRIPS admitirem prazos de proteção sensivelmente mais curtos, além de autorizarem que os países em desenvolvimento gozem de algumas faculdades especiais, o México optou por elevar o prazo de proteção muito acima do padrão atual, que está em torno de 70 anos post mortem auctoris.


  1. Disponível em http://abcnews.go.com/International/story?id=6731759&page=1 e em http://www.findingdulcinea.com/news/international/2009/march/Munich-Court-Approves-Reprinting-of-Nazi-Newspapers.html. Acesso em 01 de agosto de 2010.
  2. Tradução livre do autor. No original, lê-se que: Artículo 29.''Los derechos patrimoniales estarán vigentes durante:I.'''' La vida del autor y, a partir de su muerte, cien años más. Cuando la obra le pertenezca a varios coautores los cien años se contarán a partir de la muerte del último, y II. Cien años después de divulgadas. Si el titular del derecho patrimonial distinto del autor muere sin herederos la facultad de explotar o autorizar la explotación de la obra corresponderá al autor y, a falta de éste, corresponderá al Estado por conducto del Instituto, quien respetará los derechos adquiridos por terceros con anterioridad. Pasados los términos previstos en las fracciones de este artículo, la obra pasará al dominio público.