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nome verdadeiro Edmundo Donato. Por sua vez, o internacionalmente conhecido Mark Twain se chamava Samuel Longhorne Clemens. O poeta Edward Estlin Cummings se identificava apenas como e. e. cummings (usualmente em minúsculas), e o músico Prince Rogers Nelson decidiu, durante algum tempo, ser identificado por (ou, informalmente, o Artista Anteriormente Conhecido como Prince)[1].

Como é perceptível, não é desse tipo de pseudônimo que trata o art. 43. Qualquer obra publicada com um pseudônimo que todos sabem a quem pertence será regulada pelo dispositivo geral do art. 41. O art. 43 trata de obra que tenha sido publicada de fato anonimamente ou com pseudônimo de modo a não se saber exatamente quem é o autor[2].

Tal hipótese é relativamente incomum, pelo menos quando a circulação da obra se dá com o autor conscientemente desejando se valer de pseudônimo ou do anonimato. A título de exemplo, podemos citar as Cartas Chilenas, obra do arcadismo brasileiro, que circulou por Vila Rica pouco antes da Inconfidência Mineira e cuja autoria foi bastante discutida[3]. Outro exemplo é o monumental “My Secret Life”, publicado no Brasil pela editora Livros do Brasil com o título de “A Minha Vida Secreta”. Trata-se da história de um homem — da infância à maturidade — na Inglaterra Vitoriana. Embora haja suspeitas de que o autor seja Henry Spencer Ashbee, a autoria — simplesmente atribuída a Walter

— jamais foi confirmada.

Também incomum a hipótese de publicação de obra anônima. O livro “Cores Primárias: um Romance Político” (Companhia das Letras, 1996), que traça um painel irônico a respeito de uma típica campanha eleitoral norte-americana, foi publicado com autoria anônima. Durante meses, jornalistas tentaram descobrir quem se escondia por trás do anonimato, até que chegaram a Joe Klein, da revista americana Newsweek. Por algum tempo, Klein negou a autoria do livro para finalmente admiti-la.

Muitos dos livros publicados como de autores anônimos se referem a obras muito antigas (como por exemplo “As Mil e uma Noites”, ed. Globo), mais bem classificados como de autoria desconhecida.


  1. Já tivemos a oportunidade de tecermos estas observações em obra anterior: BRANCO, Sérgio e PARANAGUÁ, Pedro. Direitos Autorais. Rio de Janeiro: FGV, 2009; p. 40.
  2. Esse dispositivo parece despertar interessante conflito com o disposto no art. 5º, IV, da Constituição Federal brasileira, que prevê que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ainda assim, a doutrina não trata da matéria, e de fato os casos de obras publicadas sob pseudônimo ou anonimamente são bastante reduzidos. Alguns motivos podem ser apontados, além da própria previsão constitucional: (i) o desejo bastante comum, especialmente nos tempos atuais, de ser reconhecido como autor; (ii) a responsabilidade da editora em publicar um trabalho de autoria desconhecida seria exclusiva e, a depender das circunstâncias, esta poderia posteriormente vir a ser demandada exatamente por violação de direitos autorais por não ter atribuído a autoria à obra. Talvez a regra possa se aplicar a obras publicadas na internet, mas aqui também outras dificuldades se colocam: como aferir o momento exato de publicação? Que critérios usar na internet para se assegurar que a obra é anônima ou publicada sob pseudônimo, no sentido dado pelo art. 43 da LDA?
  3. Hoje, parece pacífico que a autoria da obra é de Tomás Antônio Gonzaga. Esta a atribuição de autoria conferida no we- bsite dominiopublico.gov.br. Disponível em http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm. do?select_action=&co_obra=2011. Acesso em 07 de agosto de 2010.