tom confessional ao afirmar que “[e]ste portal constitui-se em um ambiente virtual que permite a coleta, a integração, a preservação e o compartilhamento de conhecimentos, sendo seu principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal”[1] (grifamos).
De fato, o website contém quantidade significativa de dissertações e teses de diversas áreas[2], todas devidamente protegidas. Afinal, obras que tão-somente tenham sua divulgação autorizada não estão, por isso, em domínio público, por tudo que já tivemos a oportunidade de mencionar. Incluir em uma mesma base de dados obras protegidas e obras em domínio público, sem indicação clara dos critérios distintivos, certamente confunde o usuário, que em regra desconhece as minudências da lei.
Adicionalmente, o website não trata as obras em domínio público com o cuidado devido. Ao se selecionar “imagem” como tipo de mídia, aparecem as seguintes opções em “categoria”: (i) “fotografia”, (ii) “gravura”, (iii) “ilustração”, (iv) “litografia”, (v) “mapa”,
(vi) “pintura (uso educacional e não comercial)”, (vii) “recortes” e (viii) “satélite”. Por que distinguir a finalidade a ser conferida às “pinturas”? O que se espera é impedir que pinturas em domínio público sejam usadas com finalidades não educacionais e/ou com fins comerciais? Porque se tal distinção houver, certamente se incorrerá em violação à função do domínio público.
Ao se optar pela categoria “pintura (uso educacional e não comercial)”, encontram-se 154 resultados[3], em sua esmagadora maioria relacionando obras de Leonardo da Vinci e de Van Gogh. As obras de ambos estão incontestavelmente em domínio público no mundo inteiro, por conta do decurso do prazo de proteção. Dessa forma, a ressalva mencionada no website só pode significar restrições impostas por aqueles que tornaram as reproduções disponíveis. É bastante provável, nesse caso, que haja um alegado direito autoral às reproduções fotográficas das obras produzidas, o que em nossa opinião não pode ser merecedor de proteção.
Se assim for, não há qualquer motivo para se admitir a ressalva do Ministério da Educação de que as pinturas cujas reproduções encontram-se disponíveis no website dominiopublico.gov.br somente poderiam ter por destino uso educacional e sem fins comerciais. Tais obras estão em domínio público, as fotografias que as reproduzem não podem ser protegidas por carecerem de originalidade e qualquer pessoa poderá, portanto, dar às obras o destino que lhe convier, independentemente de autorização.
De novo, podemos afirmar: as inadequações do portal Domínio Público são apenas um exemplo da absoluta falta de políticas públicas por parte do governo brasileiro para
268 Disponível em http://www.dominiopublico.gov.br/Missao/Missao.jsp. Acesso em 28 de setembro de 2010.
269 A pesquisa pela área de direito aponta cerca de 2.500 dissertações e 228 teses. Acesso em 28 de setembro de 2010.
270 Disponível em http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.do. Acesso em 28 de setembro de 2010.