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mais próximo da obra, por conta de estudo, da exigência de requisitos específicos na qualidade da reprodução ou do que quer que seja. Em tais circunstâncias, entendemos que aquele a pleitear o acesso, caso tenha seu pedido negado, poderá fazer a demanda em juízo, devendo o juiz ponderar os interesses dos envolvidos para decidir conforme o caso.

 

(iv)

Entre a segunda hipótese acima apontada (quando o acesso às obras é livre a todos, caso típico dos museus) e a terceira (quando o acesso é fechado porque o suporte pertence a um particular, que não o expõe publicamente), afigura-se a possibilidade de o suporte físico encontrar-se sob a titularidade de determinadas instituições cuja finalidade precípua é exatamente guardar, conservar e dar acesso a obras intelectuais, desde que mediante solicitação do usuário. Tipicamente, nesta categoria encontram-se arquivos públicos, que não têm suas obras expostas, mas que também não são particulares que impedem acesso aos seus suportes. Ou não deveriam impedir.

Como não cabe a este trabalho fazer um escrutínio de todas as práticas e serviços ofertados pelos referidos órgãos públicos, nossa intenção é apenas tratar de um único objeto: como um usuário interessado em obter reprodução de uma obra fotográfica, por exemplo, em domínio público deverá proceder? Quais as regras dos arquivos públicos para que uma pessoa possa obter cópia de fotografia pertencente ao acervo de determinado arquivo?[1]

No Brasil, muitos são os exemplos de arquivos públicos que contam com coleções de fotografias. Vamos nos limitar geograficamente à cidade do Rio de Janeiro, onde alguns dos exemplos mais relevantes são certamente a Biblioteca Nacional, o Arquivo Nacional, o Museu da Imagem e do Som e o Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro. Também aqui, a análise completa dos websites e dos serviços de referidas instituições ultrapassaria os limites deste trabalho. Por isso, vamos nos ater às políticas de acesso às obras em domínio público mediante solicitação dos interessados[2].

A Biblioteca Nacional, cuja origem está ligada à vinda da família real portuguesa para o Brasil, em 1808, é hoje uma das dez maiores do mundo, sendo a maior da América Latina, com cerca de 9 milhões de itens[3]. Em sua configuração atual, com as atribui-


278 A atividade do bibliotecário, do arquivista e, mais recentemente, do gestor de conteúdos de um website, depende enormemente da compreensão dos limites e da função do domínio público. A respeito da importância do tema, ver BAINTON, Toby. The Public Domain and the Librarian. Cit..

279 Não fazemos aqui qualquer referência quanto à possibilidade técnica de se fazer cópia reprográfica, em microfilme, eletrostática etc., ainda que venham a influenciar na possibilidade de acesso, já que dizem muito mais respeito às condições físicas e de conservação da obra do que a um problema jurídico. Também não tratamos, aqui, de a que título os documentos (corpus mechanicum) integram os arquivos públicos: se são de sua propriedade ou não. Para nossa análise, vamos nos limitar a considerar que os arquivos públicos citados têm ingerência sobre obras em domínio público (qualquer que seja o proprietário do meio físico em que elas se encontram) e que certamente muitas dessas obras podem ser reproduzidas sem risco à sua integridade e conservação.

280 Disponível em http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=11. Acesso em 22 de janeiro de 2011.

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