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quanto ao uso que dela se pretende fazer. Assim, o titular pode autorizar o uso de determinada obra com fins acadêmicos, por exemplo, mas não para se ilustrar capas de caderno ou camisetas. Quando a obra se encontra em domínio público, entretanto, o uso que se fará dela é indiferente, justamente por ser absolutamente livre.

A Norma nº 1, de 02/05/2006, para reprodução de acervo na Biblioteca Nacional, é a única a fazer menção expressa ao domínio público, ao determinar que é permitida a reprodução de obras que estejam em domínio público ou daquelas que, embora protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), tenham autorização expressa de reprodução por seus autores/titulares (III.1).

No entanto, o item 6.2 da mesma norma prevê que é expressamente proibido comercializar imagens geradas a partir da solicitação de cópias digitais. Essa vedação é abusiva quando se tratar de obra em domínio público, mesmo que o original pertença à Biblioteca Nacional. Como o uso de obra em domínio público é livre, sua comercialização não pode ser proibida.

Também abusivo é o “Termo de Responsabilidade para Utilização de Imagens do Acervo da Fundação Biblioteca Nacional”. O documento é Anexo à norma anteriormente referida e condição necessária para obtenção da reprodução desejada. O item (b) do termo de responsabilidade determina que o demandante deverá utilizar as reproduções do acervo apenas com o fim por ele mencionado. Em adição, conforme previsto no item (d), o usuário assume o compromisso de não utilizar as imagens em outros trabalhos, edições, tiragens e publicações que não os especificados na solicitação e não repassar a terceiros as reproduções a ele entregues.

Ora, por tudo que se viu, tal cláusula é ilícita por atribuir ao usuário do acervo obrigações contrárias à LDA e, especialmente, aos valores constitucionais.

Mais um abuso é cometido no item (e), que prevê que o descumprimento do disposto no “Termo de Responsabilidade” acarretará na suspensão temporária do acesso do usuário ao serviço de reprodução da Biblioteca Nacional pelo prazo de 6 meses. Na verdade, ao descumprir o item (d), por se tratar de obra em domínio público, o usuário está agindo em conformidade com a lei e contrário a exigências abusivas de um órgão público que deveria “difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional”, não limitá-los.

Ainda indevida a conduta da Biblioteca Nacional ao estabelecer, no Anexo 3 à Norma nº 1, de 02/05/2006, que constitui a tabela de emolumentos para preservação do Acervo, valores idênticos para obras em domínio público ou protegidas. Se os valores sob análise, em si mesmos, não constituem um problema jurídico, certamente este existe quanto à previsão de que “para uso comercial a tabela sofrerá acréscimo de 40%”.

Pelo menos em dois momentos (na Norma nº 1, de 02/05/2006, item III.1 e Anexo 2, termo de compromisso, item c[1]), a Biblioteca Nacional deixa explícito que



  1. 283

283 A Fundação Biblioteca Nacional não autoriza o uso da reprodução de obras protegidas pela Lei do Direito Autoral (Lei 9.610, de 10 de fevereiro de 1998) salvo com autorização expressa dos detentores dos direitos.