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o prazo de proteção se conta da morte do autor. Já nos EUA, a tarefa pode se revelar impossível, dada a complexidade das normas hoje vigentes. Dessa forma, a criação de bases de dados confiáveis seria de extrema valia para dar maior segurança jurídica a quem deseje usar obra que julga estar em domínio público.

Em 2007, a OMPI adotou 45 recomendações em sua agenda do desenvolvimento. Em duas delas o domínio público é expressamente mencionado: (16) considerar a preservação do domínio público dentro dos processos normativos da OMPI e aprofundar a análise das implicações e benefícios de um domínio público rico e acessível e (20) promover atividades para a fixação de normas relacionadas a propriedade intelectual que promovam um domínio público robusto entre os países da OMPI, incluindo a possibilidade de preparação de diretrizes que possam ajudar Estados-Membros interessados a identificar material que tenha caído em domínio público em suas respectivas jurisdições[1].

Se muito pouco ainda tem sido feito no sentido de promover um domínio público internacional, há que se admitir (talvez de modo um tanto otimista) que é louvável o fato de o assunto estar sendo mais discutido do que jamais fora. Mas não basta deixar exclusivamente a cargo de governos e organismos internacionais a tarefa de determinar a estrutura e a função do domínio público. Esta era uma conduta certamente mais aceitável em meados do século passado. A sociedade civil precisa contribuir também com a discussão. Nesse sentido, algumas mudanças têm sido percebidas. A licença de domínio público do projeto Creative Commons e iniciativas como a rede de discussão Communia demonstram que o tema do domínio público vem ganhando pauta no tratamento internacional da propriedade intelectual. No momento presente, é indispensável pensarmos em alternativas para suplantar os limites legais forjados ao longo dos séculos XIX e XX.

Muito mais voltados para a compreensão da estrutura dos institutos, os diplomas legais precisam ser reinterpretados para a busca da sua função.

Apesar de não nos parecer certo sanear a partir de nossos valores contemporâneos a linguagem usada por Mark Twain em suas obras do século XIX, a nossa linguagem e a nossa conduta precisam ser constantemente revistas, de modo a não continuarmos a incorrer nos mesmos erros. Por isso, seguem duas recomendações: uma terminológica e outra comportamental.

 

II.

Ainda que tratando de assuntos mais relacionados aos conhecimentos tradicionais, Chander e Sunder afirmam que “o domínio público é agora a cause célèbre entre

  1. (16). Consider the preservation of the public domain within WIPO's normative processes and deepen the analysis of the implications and benefits of a rich and accessible public domain; (20). To promote norm-setting activities related to IP that support a robust public domain in WIPO's Member States, including the possibility of preparing guidelines which could assist interested Member States in identifying subject matters that have fallen into the public domain within their respective jurisdictions. Disponível em http://www.wipo.int/ip-development/en/agenda/recommendations.html. Acesso em 22 de janeiro de 2011.