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III.

 

As obras em domínio público são, em regra, antigas. A bem da verdade, com a dilação sistemática dos prazos de proteção, a tendência é que as obras em domínio público sejam cada vez mais antigas. Será que existe um interesse autêntico por essas obras? Ou o mundo está muito mais interessado na novidade, no inédito? Em outras palavras, a quem pode interessar o domínio público?

Ao longo desta tese, pudemos identificar inúmeros exemplos (dentre muitos outros que poderiam ser citados) de obras em domínio público que conservam valor artístico e estimulam a criação de novas obras ou de reedições dos originais.

Em 2010, a versão de Tim Burton para “Alice no País das Maravilhas” foi a segunda maior bilheteria nos Estados Unidos[1]. Mas não apenas superproduções hollywoodianas têm interesse nas adaptações de obras em domínio público. O conto de Machado de Assis intitulado “A Igreja do Diabo” será adaptado para o cinema em 2011 pelas mãos do diretor português Manoel de Oliveira (que espantosamente nasceu no ano da morte do escritor carioca e continua ativo aos 101 anos).

Além disso, autores como Jane Austen e o próprio Machado de Assis, entre muitos outros, vêm sendo adaptados não apenas para o cinema, mas também têm seus livros recriados, frequentemente com o uso de elementos fantásticos. Ainda no campo da literatura, a Editora Abril lançou no início de 2010 uma grande coleção de clássicos em que figuravam obras como “Crime e Castigo”, “Madame Bovary”, “O Retrato de Dorian Gray”, “A Divina Comédia” e “O Primo Basílio”, entre outros, enquanto que a Folha de São Paulo publicou, também em 2010 e igualmente em bancas de jornal (como fez a Abril), títulos como “A Origem das Espécies”, “O Príncipe”, “A Riqueza das Nações”, “Discurso sobre o Método” e “A Bíblia”, este último um exemplo de sucesso de autoria coletiva.

Um último exemplo: Copacabana viu 2011 começar com seus famosos fogos de artifício sincronizados com a música de Mozart e Beethoven remixadas por batucadas de samba, em mash up do músico João Brasil[2].

A importância do domínio público, pode-se perceber, conta com aspectos sociais, econômicos e jurídicos. Todos aqueles que criam obras artísticas são inevitavelmente influenciados por toda a produção cultural que lhes serve de fonte. Desde sempre o homem criou a partir de trabalhos alheios. O domínio público permite que essa tendência natural seja exteriorizada sem se tornar dependente de autorização por parte de quem quer que seja, ou de pagamento pelo uso da obra.

As obras em domínio público podem ser exploradas economicamente, tanto em suas versões originais quanto pela criação de novos trabalhos. Isso permite maior acesso

  1. Disponível em http://boxofficemojo.com/yearly/chart/?yr=2010&p=.htm. Acesso em 22 de janeiro de 2011.
  2. Disponível em http://www.jb.com.br/rio/noticias/2011/01/01/foi-o-melhor-reveillon-de-copacabana-diz-secreta- rio/. Acesso em 22 de janeiro de 2011.