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às obras, por conta da possibilidade de múltiplas edições de qualidade e preços variados. Adicionalmente, a exploração econômica das obras em domínio público pode se consumar a partir de adaptações, arranjos, regravações, mixagens e todo tipo de modificação.

Do ponto de vista jurídico, a garantia do uso de obra em domínio público acaba por compor a efetivação de diversos princípios garantidos constitucionalmente. Os direitos à educação, à liberdade de expressão, ao acesso ao conhecimento, à cultura, que conduzem todos à dignidade da pessoa humana, são mais facilmente realizados na medida em que a sociedade se alimenta de um domínio público robusto e facilmente acessível. A importância do domínio público cresce, inclusive, na medida em que a LDA é bastante restritiva em seu capítulo de limitações e exceções. Uma vez que a própria lei é tão econômica nas hipóteses de uso de obras alheias sem autorização do autor, o domínio público se torna ainda mais uma pedra fundamental para a construção das bases da cultura.

Nesse sentido, o domínio público clama por ser lembrado, usado e aproveitado social e economicamente. É um dever coletivo estimular o uso de obras em domínio público e a criação de obras dele derivadas. Também essa é uma conduta que resgata a memória nacional e estimula a criatividade e a reflexão. Quando Vinícius de Moraes afirmava que “a esperança é uma mulher tão à mão que é até ingratidão a gente não dar-lhe em cima”, podia muito bem estar a se referir ao domínio público.

 

IV.

Os direitos autorais são protegidos em quase todos os países do mundo por meio

de tratados internacionais que impõem prazos mínimos de proteção. No Brasil, o prazo padrão é o da vida do autor mais setenta anos.

Uma constante que vem sendo observada internacionalmente é o aumento progressivo dos prazos de proteção. Nos últimos 20 anos, Estados Unidos, União Europeia e Brasil dilataram a proteção patrimonial dos direitos autorais, o que ensejou, inclusive, ação judicial levada à apreciação da Suprema Corte norte-americana por violação de princípios  constitucionais.

Um dos grandes desafios que hoje vivemos é dar efetividade à proteção de obras intelectuais em um mundo globalizado e conectado à internet. Considerando que os prazos de proteção variam de um país para outro, não raro obras em domínio público em determinado país poderão ser acessadas por usuários da internet em outro lugar, onde permanecem protegidas.

Ainda que os direitos autorais sejam protegidos em âmbito nacional, com base em leis nacionais, a compreensão da matéria em outros países é bastante relevante para o estudo do tema no Brasil. Afinal, o domínio público é instituto cuja fundamentação é razoavelmente uniforme em todo o mundo. Por isso, discussões travadas em outros países (como o futuro ingresso em domínio público de “Mein Kampf”, na Alemanha, ou as