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Monteiro Lobato

nenhum confie a exploração de seus terrenos senão aos brasileiros reconhecidamente brasileiros.

 

133. — O meio pratico de corrigir o mal é o que suggerimos, desde o anno passado, em nossas entrevistas pela imprensa: restabelecer de prompto a lei de 1921, adaptada aos novos dispositivos da Constituição Federal de 16 de Julho. Ficaremos, por esse meio, com uma legislação bem apparelhada a resolver todas as questões, sem sacrificio dos direitos, quer da nação, quer dos particulares, quer dos poderes publicos.

Sob esse ponto de vista, com grata satisfação, recentemente acabamos de averiguar que a Fazenda de S. Paulo concorda em genero, numero e caso com a nossa opinião anteriormente expendida. Vimos um magnifico elogio dessa lei desenvolvido no memorial do patrono de S. Paulo. Elle a aprecia em todos os aspectos e pormenores. Depois de salientar que a devemos, originariamente, á inspiração do notabilissimo geologo, de saudosa memoria, Gonzaga de Campos, á clarividencia do então presidente Epitacio Pessôa e de seu ministro Simões Lopes, como “obra realmente digna de nossa cultura”, assim encerra suas considerações:

“Realmente, a lei 4265, de 15 de janeiro de 1921, honrava grandemente a cultura juridica do Congresso que a votára, e a cerebração pujante que a elaborára. Do primeiro ao ultimo dispositivo, percebem-se o senso perfeito de equilibrio e a in-