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SUD MENNUCCI

ças; têm ambos a mesma história. E o futuro, quando julgá-lo, sobre a lápide do seu túmulo, fazendo justiça ao seu caracter, perante a imagem de pátria, ha de sagrá-lo heroi.

São Paulo, 7 de dezembro de 1880.

LUIZ GAMA.

Quem inda tenha ilusões acerca da feição degradante que o problema negro assumira no Brasil, esse trabalho destrói-as. Meio século depois da lei reguladora da repressão ao tráfico, a chicana continuava para permitir se reduzissem africanos boçais ao cativeiro. E não se intentava a medida apenas pelos meios extra-legais, pela burla, pelo inademplimento das cominações legislativas. Ensaiava-se, desde muito tempo, a aplicação do subterfugio forense, da interpretação especiosa e capciosa, nas altas esferas que podiam mudar a jurisprudência e, portanto, a maneira de aplicação da lei.

E já, no Brasil, se havia desencadeado a grande ofensiva da abolição, aquele movimento popular que, em menos de dez anos, á custa da teima espessa dos estadistas monárquicos, os argutos pró-homens que dirigiram o Império, transformaria um apêlo, nascido como um simples clamor de misericórdia, na mais emocionante, na mais enternecedora, na mais encantadora tolice que o Brasil fez: a abolição imediata, sem exame, sem pesquiza, sem indenização, sem trabalho prévio de preparo da gente que ia receber o benefício, sem o mais leve tentame de elevação dos desgraçados que iam ser jo-