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fim ratificão os Tratados de paz de 13 de Fevereiro de 1668, de 6 de Fevereiro de 1715, e de 10 de Fevereiro de 1763, como ſe foſſem inſertos neſte palavra por palavra, em tudo aquillo que expreſſamente não ſe derogue pelos Artigos do preſente Tratado Preliminar, ou pelos que ſe hajão de ſeguir para a ſua execução.

ARTIGO II.

TOdos os prizioneiros, que ſe houverem feito no mar, ou na terra, ſerão poſtos logo em liberdade, ſem outra condição que a de ſegurar o pagamento das dividas, que tiverem contrahido no Paiz, em que ſe acharem. A Artilheria, e Munições, que deſde o Tratado de París de 10 de Fevereiro de 1763 ſe houverem occupado por alguma das duas Potencias á outra, e os Navios, aſſim mercantes, como de guerra, com ſuas carregações, artilheria, petrechos, e o mais que tambem ſe houverem occupado, ſerão mutuamente reſtituidos de boa fé no termo de quatro mezes ſeguintes á data da Ratificação deſte Tratado, ou antes ſe poſſivel for; ainda que as prezas, ou occupações procedão de algumas acções de guerra no mar, ou na terra, de que ao pre-

ſen-