parte, que houveſſe ſido tomada, e pertenceſſe aos meſmos Portuguezes ao tempo da entrada dos Heſpanhoes naquelles Eſtabelecimentos no anno de 1762. Eſta regra ſe obſervará reciprocamente em todas as mais Ceſsões, que contém eſte Tratado, para eſtabelecer os Dominios de ambas as Coroas, e ſeus reſpectivos Limites.
ARTIGO VIII.
FIcando já ſinalados os Dominios de ambas as Coroas até á entrada do Rio Pequiri, ou Pepiri-guaçú no Uruguay, convierão os dous Altos Contratantes, em que a Linha diviſoria ſeguirá aguas aſſima do dito Pepiri-guaçú até á ſua origem principal; e deſde eſta, pelo mais alto do terreno, debaixo das regras dadas no Artigo VI., continuará a encontrar as correntes do Rio Santo Antonio, que deſemboca no grande de Curituba, por outro nome chamado Iguaçú, ſeguindo eſte aguas abaixo até á ſua entrada no Paraná pela ſua margem Oriental, e continuando então aguas aſſima do meſmo Paraná, até onde ſe lhe ajunta o Rio Igurei pela ſua margem Occidental.
AR-