ARTIGO IX.
DEſde a boca, ou entrada do Igurei, ſeguirá a Raia aguas aſſima deſte até á ſua origem principal; e deſde ella ſe tirará huma linha recta pelo mais alto do terreno com attenção ao ajuſtado no referido Artigo VI., até achar a cabeceira, e vertente principal do Rio mais vizinho a dita Linha, que deſague no Paraguay pela ſua margem Oriental, que talvez ſera o que chamão Correntes; e então baixará a Raia pelas aguas deſte Rio até á ſua entrada no Paraguay, deſde cuja boca ſubirá pelo canal principal, que deixa eſte Rio em tempo ſecco, e ſeguirá pelas ſuas aguas até encontrar os pantanos, que fórma o Rio, chamados a Lagoa dos Xarayes, e atraveſſará eſta lagoa até á boca do Rio Jaurú.
ARTIGO X.
DEſde a boca do Jaurú pela parte Occidental ſeguirá a Fronteira em linha recta até á margem Auſtral do Rio Guaporé, ou Itenes defronte da boca do Rio Sararé, que entra no dito Guaporé pela ſua margem Septentrional; mas ſe os Commiſſarios encarregados de regular os confins, e execução deſtes
tes