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ção ſó, com expreſsão da que poſſa, ou não paſſar daquelle ponto, debaixo das penas, que ſe eſtabelecem neſte Tratado.

ARTIGO XIV.

TOdas as Ilhas, que ſe acharem em qualquer dos Rios, por onde ha de paſſar a Raia, ſegundo o convindo nos preſentes Artigos Preliminares, pertenceráõ ao Dominio, a que eſtiverem mais proximas em tempo, e eſtação mais ſecca; e ſe eſtiverem ſituadas a igual diſtancia de ambas as margens, ficarão neutraes, excepto quando forem de grande extensão, e aproveitamento, pois então ſe dividiráõ por metade, formando a correſpondente Linha de ſeparação para determinar os Limites de ambas as Nações.

ARTIGO XV.

PAra que ſe determinem tambem com a maior exacção os Limites inſinuados nos Artigos deſte Tratado, e ſe eſpecifiquem, ſem que tenha lugar a mais leve dúvida no futuro, todos os pontos, por onde deva paſſar a Linha diviſoria, de modo que ſe poſſa eſtender hum Tratado definitivo com expreſsão individual de todos elles: ſe nomearão Commiſſa-

rios