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conſigão a liberdade, e ſó fim a protecção, para que não padeção caſtigo violento, ſe o não tiverem merecido por outro crime.

ARTIGO XX.

PAra a perfeita execução do preſente Tratado, e ſua perpetua firmeza, os dous Auguſtos Monarcas Contratantes, animados dos principios de união, paz, e amizade, que deſejão eſtabelecer ſolidamente: cedem, renuncião, e traſpaſsão hum ao outro em ſeu Nome, e de ſeus Herdeiros, e Succeſſores, toda a poſſe, e direito, que poſsão ter, ou allegar a quaeſquer terrenos, ou navegações dos Rios, que pela Linha diviſoria aſſinalada nos Artigos deſte Tratado para toda a America Meridional, ficarem a favor de qualquer das duas Coroas; como, por exemplo, o que ſe acha occupado, e fica para á Coroa de Portugal nas duas margens do Rio Maranhão, ou das Amazonas, na parte, em que lhe hão de ſer privativas; e o que occupa no diſtricto do Matto-groſſo, e delle para a parte do Oriente; como igualmente o que ſe referva a Coroa de Heſpanha na parte do meſmo Rio Maranhão deſde a entrada do Javari, em que o referido, Maranhão ha de dividir o Dominio de ambas

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