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Os softwares ou programas são elaborados pelo TSE, sob a fiscalização dos partidos políticos e nos seis meses anteriores às eleições, ficam à disposição dos partidos, do Ministério Público, da OAB, de entidades técnicas que se interessarem e dos cidadãos de modo geral. A carga dos programas nas urnas, com sua adaptação às seções eleitorais, é feita pelos Tribunais Regionais Eleitorais, entre 10 e 15 dias anteriores ao pleito, sob a fiscalização dos partidos políticos, do Ministério Público, da OAB e dos cidadãos que se interessarem.

No dia da eleição, o presidente da mesa receptora dos votos imprime, antes de começar a votação, na presença dos fiscais dos partidos, o boletim denominado zerésima, que comprova que na urna há zero voto. Esse boletim é entregue aos fiscais dos partidos.

O eleitor, ao votar, isto é, ao digitar o número do seu candidato, vê surgir na tela o nome, o partido e a fotografia do candidato. O eleitor confirma, então, o seu voto. Se os dados e a foto do seu candidato não conferirem, porque teria se equivocado ao digitar, pode ele efetuar a correção, apertando a tecla de cor laranja, que começa tudo de novo.

Terminada a votação, o presidente da mesa receptora de votos imprime, na presença dos fiscais, o boletim da urna, que contém

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