Altera a forma e descrição da Bandeira Municipal.
A Câmara Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, autorizou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
editarA bandeira Municipal, instituída pela lei nº 32 de 26 de setembro de 1964, será confeccionada de acordo com as seguintes disposições:
§ 1º - Em tecido branco retangular, de boa qualidade, na proporção de 20 módulos de comprimento por 14 módulos de largura.
§ 2º - Sobre o campo branco retangular, formando losango uma faixa amarelo-ouro, com largura de 1 módulo, tendo os vértices afastados de 1,5 módulo, da linha externa do retângulo.
§ 3º - Dentro do campo formado pelo losango, e atendida, a proporção modular da bandeira, e o brasão de armas da Cidade e Município de Campo Mourão, tal como descrito pela lei nº 8/72 de 29 de maio de 1972, em tecido e bordado, substituindo-se, forem o fitão, e s inscrições por um laço amarelo-ouro, que unirá os ramos de café e pinheiro.
Art. 2º
editarA bandeira municipal poderá ser executada em dimensões maiores, menores ou intermediárias ao padrão normal (20x14), mantendo-se a devida proporção modular.
Art. 3º
editarO hasteamento e uso da bandeira municipal atenderão no que lhe for aplicável, ás disposições estabelecidas pela lei nº 5700, de 1º de setembro de 1971.
Art. 4º
editarEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação; Revogadas as disposições em contrário.