Mandamos por tanto a todas as Au thoridades, a quem o conhecimento e exe cução desta Constituição pertencer, que a jurem e fação jurar, a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como n’ella se contem. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, a faça imprimir, publicar, e correr. Dada na Cidade do Rio de Janeiro aos vinte e cinco de Março de mil oitocentos, e vinte e quatro, terceiro da Independencia e do Imperio.
João Severiano Maciel da Costa.
CArta de Lei, pela qual VOSSA MAGESTADE IMPERIAL Manda cumprir e guardar inteiramente a Constituição Politica do Imperio do Brasil, que VOSSA MAGESTADE IMPERIAL Jurou, annuindo ás Representações dos Povos.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Luiz Joaquim dos Santos Marrocos a fez.
Registada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio do Brasil a fl. 17 do Liv. 4.° de Leis, Alvarás, e Cartas Imperiaes. Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1824.
José Antonio d’Alvarenga Pimentel.