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Mandamos por tanto a todas as Au­ thoridades, a quem o conhecimento e exe­ cução desta Constituição pertencer, que a jurem e fação jurar, a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como n’ella se contem. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, a faça imprimir, publicar, e correr. Dada na Cidade do Rio de Janeiro aos vinte e cinco de Março de mil oitocentos, e vinte e quatro, terceiro da Independencia e do Imperio.

 
IMPERADOR Com Guarda.
 

João Severiano Maciel da Costa.

 

CArta de Lei, pela qual VOSSA MAGES­TADE IMPERIAL Manda cumprir e guar­dar inteiramente a Constituição Politica do Imperio do Brasil, que VOSSA MAGES­TADE IMPERIAL Jurou, annuindo ás Representações dos Povos.

 

Para Vossa Magestade Imperial ver.

 

Luiz Joaquim dos Santos Marrocos a fez.

 

Registada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio do Brasil a fl. 17 do Liv. 4.° de Leis, Alvarás, e Cartas Imperiaes. Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1824.

 

José Antonio d’Alvarenga Pimentel.