I. O que se naturalisar em paiz estrangeiro.
II. O que sem licença do Imperador ac ceitar Emprego, Pensão, ou Condecoração de qualquer Governo Estrangeiro .
III. O que for banido por Sentença.
Art . 8. Suspende-se o exercicio dos Di reitos Politicos
I. Por incapacidade fysica, ou moral. II. Por Sentença condemnatoria a prisaõ, ou degredo, em quanto durarem os seus effeitos.
TITULO 3.º
Art. 9. A Divisão, e harmonia dos Poderes Politicos he o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece.
Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
Art. II. Os Representantes da Nação Brasileira saõ o Imperador, e a Assembléa Geral.
Art. 12. Todos estes Poderes no Imperio do Brasil saõ delegações da Nação.