TITULO 4.º
Capitulo I.
Art. 13. O Poder Legislativo he delegado á Assembléa Geral com a Sancçuo do Imperador.
Art. 14. A Assembléa Geral compõe-se de duas Camaras: Gamara de Deputados, e Camara de Senadores, ou Senado.
Art. 15. He da attribuição da Assembléa Geral
I. Tomar Juramento ao Imperador, ao Principe Imperial, ao Regente, ou Regencia.
II. Eleger a Regencia, ou o Regente, e marcar os limites da sua auctoridade.
III. Reconhecer o Principe Imperial, como Successor do Throno, na primeira reunião logo depois do seu nascimento.
IV. Nomear Tutor ao Imperador menor, caso seu Pai o não tenha nomeado em Testamento.
V. Resolver as duvidas, que occorrerem sobre a successão da Coroa.
VI. Na morte do Imperador, ou vacancia do Throno, instituir exame da administração, que acabou, e reformar os abusos n’ella introduzidos.