Assim como todas as outras páginas criadas, as páginas de legislação devem possuir um título. Convencionou-se chamar a página com o nome da própria lei, decreto, emenda, resolução, medida e etc, seguido do número e do ano de publicação.

Formatação

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Clique no botão   na barra de edição e, seguindo-se o raciocínio do parágrafo anterior, o título será formatado assim:

{{navegar
|anterior=
|posterior=
|obra=Lei Complementar Estadual do [[w:Rio de Janeiro|Rio de Janeiro]] nº 5 de 1976
|autor=
|seção=
}}

produzirá


Obs.: Lembre-se de fazer uma hiperligação no nome do Estado, remetendo-o para a Wikipédia.


Predefinição Dispõe

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A predefinição dispõe será usada logo abaixo do título desta forma:

{{navegar
|anterior=
|posterior=
|obra=Lei Complementar Estadual do [[w:Rio de Janeiro|Rio de Janeiro]] nº 3 de 1976
|autor=
|seção=
}}

{{d|''Institui a Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro''.}}

produzirá


Institui a Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro.

Corpo do artigo

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A primeira linha deverá ficar em caixa alta e em negrito, abaixo da predefinição dispõe.

{{navegar
|anterior=
|posterior=
|obra=Lei Complementar Estadual do [[w:Rio de Janeiro|Rio de Janeiro]] nº 3 de 1976
|autor=
|seção=
}}

{{d|''Institui a Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro''.}}


'''O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO''',<br>
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

produzirá


Institui a Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Subdivisões

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Caso a legislação que esteja editando possua títulos, coloque-os logo na primeira página, abaixo do "corpo do artigo", hiperligando-os de forma que possa editá-los separadamente. Assim, as páginas não ficarão longas.

* [[Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 de 1976/I|Título I]]: (Nome do título)
* [[Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 de 1976/II|Título II]]: (Nome do título)
.
.
.

produzirá

. . .

Dica: antes de iniciar qualquer edição de legislação, leia, como exemplo, outras páginas para ter uma base de como proceder.

Para visualizar toda a Lei Complementar utilizada no exemplo, clique aqui e boa leitura.

Ver também

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