Dispõe sobre a organização do ministério público estadual junto ao poder judiciário, estabelece o regime de seus membros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Livro I: Do ministério público
Livro II: Dos membros do ministério público
- Título I: Da carreira
- Título II: Dos direitos, das garantias e das prerrogativas
- Título III: Dos deveres, das proibições e dos impedimentos
- Título IV: Da responsabilidade funcional
Livro III: Disposições finais e transitórias
- Título I: Disposições finais e transitórias