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- ·:·R.Niedson·. pronto!.·01:53, 14 Junho 2006 (UTC)
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Para novos membros
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- discutindo categorização
- discutindo nomenclaturas
- discutir wikificação
- 1 - Legislação por países
- 1.1 - Legislação do Brasil
- 1.1.1- Legislação do Brasil por esfera de governo
- 1.1.1.1 - Legislação federal do Brasil
- 1.1.1.2 - Legislação estadual do Brasil
- 1.1.1.2.1 - Legislação de Goiás
- 1.1.1.3 - Legislação dos municípios do Brasil
- 1.1.1.3.1 - Legislação do município de Goiânia
- 1.1.1- Legislação do Brasil por esfera de governo
- 1.1 - Legislação do Brasil
- 1.1.2 - Legislação do Brasil por tipo
- 1.1.2.1 - Constituições do Brasil
- 1.1.2.2 - categoria:Emendas constitucionais do Brasil
- 1.1.2.3 - Leis complementares do Brasil
- 1.1.2.4 - Leis ordinárias do Brasil
- 1.1.2.5 - Leis delegadas do Brasil
- 1.1.2.6 - Decretos-lei do Brasil
- 1.1.2.7 - Medidas provisórias do Brasil
- 1.1.2.8 -(...)
- 1.1.2 - Legislação do Brasil por tipo
- 1.1.3 - Legislação do Brasil por matéria
- 1.1.3.1 - Direito Penal do Brasil
- 1.1.3.2 - Direito Eleitoral do Brasil
- (...)
- 1.1.3 - Legislação do Brasil por matéria
- 2 - Legislação por matéria
- 2.1 - Direito Romano // uma matéria do direito
- 2.2 - Direito Canônico
- 2.3 - Direito Penal
- 2.3.1 - Direito Penal do Brasil
- 2.3.2 - Direito Penal de Portugal
- 2.4 - Direito Eleitoral
- 2.4.1 - Direito Eleitoral do Brasil
- 2.3 - Direitos Humanos // geral
Além dessas categorias, a lei deve estar categorizada no ano em que foi promulgada.
Proposta para Nomenclaturas Jurídicas - em discussão
- Emenda à Lei Orgânica de Goiânia 9 de 1995
- Lei 8104 de 2002
- Lei Complementar 78 de Mato Grosso de 1999
- Decreto-Lei 8286 de 1945
Ver também
O QUE É VADE MECUM? O Vade Mecum, termo em latim que significa “vai comigo”, traz reunidos em um só volume vários Códigos, Constituição Federal, CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores, índices facilitadores da consulta e anotações indicativas de correlação entre as matérias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta.
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