Wikisource Discussão:Projetos/Vade Mecum

O QUE É VADE MECUM? O Vade Mecum, termo em latim que significa “vai comigo”, traz reunidos em um só volume vários Códigos, Constituição Federal, CLT, legislação complementar, súmulas dos Tribunais Superiores, índices facilitadores da consulta e anotações indicativas de correlação entre as matérias. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta.

Assim como no VADE MECUM, Este projeto tem a finalidade de reunir e tornar o acervo júridico da Wikisource, um guia mais prático e fácil para pronta consulta.

Wikisource:Vade Mecum/Arquivo

Sugestões, Críticas e Opiniões

Olá. Gostei das idéias, só quero fazer alguns comentários.

  • acho que podemos pensar em toda a árvore de categorias mesmo que ela não seja toda usada, para poupar trabalho. Temos que ter em mente que a possibilidadr de essa organização atuar se tornar obsoleta é total, e uma categorização não muito elaborada também. Acho que montarmos tudo agora será melhor; mesmo que não criemos todas as categorias já, elas ao menos devem ser previstas;
  • Gostei da categorização por hierarquia. Só acho que dentro de "leis federais" poderia haver subcategorias, de acordo com o tipo de lei;
  • Sobre a nomenclatura, ainda não decidi qual me parece ser a melhor.

Bom, era isso. Dá uma olhada na esplanada também e comente na minha discussão, qualquer coisa. Mateus Hidalgo diga! 05:12, 14 Junho 2006 (UTC)

vamos fazer então pensando em toda a arvore, hoje postei vários textos da legislação de Goiânia, mas o objetivo era só categorizar, precisamos discutir as nomenclaturas, estou fazendo um estudo de caso com várias leis para propor a melhor solução ·:·R.Niedson·. pronto! 22:13, 15 Junho 2006 (UTC)

Nomenclaturas das leis

Proposta

Visando padronizar os nomes do acervo jurídico, proponho que começamos desde já a discussão acerca das nomenclaturas jurídicas, enquanto esperamos novas idéias para discutir a categorização da mesma

Problemas:

  1. Nomes extensos e sem padrão

consequências:

  1. Dificuldade de navegação

Solução:

  1. Simplificar a nomenclatura, abreviando a leis

Metodologia:

  1. inicias do tipo de lei
  2. seguida com o número da lei
  3. barra
  4. ano(4 digitos)

Estudo de caso

  1. EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 009 DE 20 DE JUNHO DE 1995
    ELO 009/1995
  2. Lei nº 8.104, de 18 de junho de 2002
    L 8.104/2002
  3. Lei Complementar n.º 078, de 08 de junho de 1.999
    LC 78/1999
  4. DECRETO-LEI Nº 8.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945
    DC 8286/45

·:·R.Niedson·. pronto!04:07, 19 Junho 2006 (UTC)

Comentários

Quanto ao nome comprido, seria uma boa solução, acho. Agora, ela não resolve o principal problema, no meu ponto de vista, que é a ambigüidade nos nomes. Uma lei complementar, por exemplo, pode ser federal, e estadual, ou seja, de 28 lugares diferentes (que eu saiba). Claro que é difícil, mas pode ocorrer de algum nome coincidir, e nesse caso a desalbiguação será difícil. Que tal inserir o local, ao menos?

  1. EMENDA À LEI ORGÂNICA DE XXX N. 009 DE 20 DE JUNHO DE 1995
    ELO de XXX 009/1995
  2. Lei Federal nº 8.104, de 18 de junho de 2002
    LF 8.104/2002
  3. Lei Complementar de Mato Grosso n.º 078, de 08 de junho de 1.999
    LC de Mato Grosso 78/1999
  4. DECRETO-LEI Nº 8.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945
    DC 8286/45

Ficaria mais ou menos assim.

Pensando agora, não sei se essa abreviação será legal, no sentido das pesquisas. Gostaria de esperar por comentários de alguém mais esperiente por aqui. Mateus Hidalgo diga! 04:24, 19 Junho 2006 (UTC)


Otima observação Mateus,    Concordo, mas também vou ter que pensar mais sobre isso, o importante é que começamos as discussões a respeito disso, antes de ir quero que veja como é feito na WsIt:
L. 23 agosto 2004, n. 226 - Sospensione anticipata del servizio
obbligatorio di leva e disciplina dei volontari di truppa in
ferma prefissata, nonché delega al Governo per il conseguente coordinamento 
con la normativa di settore
O que achou?
·:·R.Niedson·. pronto! 04:43, 19 Junho 2006 (UTC)

Ainda não me inscrevi no projeto, mas, gostaria de fazer algumas observações. Sei que as pessoas sempre vão procurar pelo "nome completo", mas, para encurtar, não seria melhor adotar critérios como, por exemplo, o máximo de data a ser citado no título ser o ano com quatro digítos? Por exemplo, Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, Lei Federal 10045 de 1996 etc? Lugustomsg 00:19, 20 Junho 2006 (UTC)

  Concordo Lugusto - o nome sempre será o mais procurado, por isso deve se o utiliza-lo sempre que possivel, sem deixar de colocar o número da lei com o ano(4 digitos), é claro.
Listei abaixo as possiveis nomenclatura para o Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei N.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, eu particulamente gostei da primeira opção, vamos discutir!
( )  Código Penal Brasileiro - DL 2.848/1940
( )  Código Penal Brasileiro - DL 2.848 de 1940
( )  DL 2.848/1940 - Código Penal Brasileiro
( )  DL 2.848 de 1940 - Código Penal Brasileiro
( )  Código Penal Brasileiro - Decreto Lei 2.848/1940
( )  Código Penal Brasileiro - Decreto Lei 2.848 de 1940
( )  Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal Brasileiro
( )  Decreto Lei 2.848 de 1940 - Código Penal Brasileiro
·:·R.Niedson·. pronto! 23:02, 20 Junho 2006 (UTC)

Entre essas opções (rs) eu prefiro "Código Penal Brasileiro" e "Decreto-Lei 2848/1940" (em um o texto e o outro como redirect). Eu acho que, quando a lei tem um nome mais comum, tipo estatuto disso, código daquilo, esse nome é o que deveria ser priorizado, pois seria o mais procurado. Quanto aos nomes das leis, estava pensando em algo assim:

<tipo da lei> <esfera (e lugar, quando estadual ou municipal)> <número e data>

Exemplo: Lei Complementar Estadual de Mato Grosso 25 de 2003

O que acham? Assim é impossível haver ambiguidade, mas tem o porém de o nome ser um pouco longo. E, não sei pra vocês, mas o número da lei sem o "n°" ficou um pouco estranho (ao menos no exemplo que eu dei :S)

Ou também :

<tipo da lei> <esfera> <número e data> (<lugar>)

Exemplo lei Complementar Estadual 25 de 2003 (Mato Grosso)

Dessei jeito não me pareceu tão estranho sem o "nº".

Mateus Hidalgo diga! 12:40, 21 Junho 2006 (UTC)

Olá pessoal, estou voltando aos poucos ao projeto Wiki e vou dar minha opinião aqui, já que pretendo lançar vários artigos de leis de várias áreas e âmbitos jurídicos.
Minha proposta de momenclatura é seguirmos o uso oficial da Justiça Brasileira. Devemos anotar os artigos do mesmo jeito que os textos oficiais são escritos. Para os termos mais populares fazemos os redirects. Se toda legislação tem Domínio Público então ele deve resquardar a forma original do texto em seus mínimos detalhes. Isso é um exagero, mas acho ser o melhor. Se for entendido por todos que alguma forma mais popular deve ser a mais indicada para o uso e no texto ficar resquardada a integridade do texto oficial com alguma possível ressalva ou introdução, então eu aceito o que for proposto. Cabe lembrar que os artigos aqui publicados são auxiliares do principal projeto que é a Wikipédia, ou seja, o artigo mais indicado para estudos e discuções deve estar lá, bem como uma entrada mais próxima do uso popular da lei.

Abraços e t+ Davidandrade 01:56, 11 Julho 2006 (UTC)

  • O ideal seria manter a exata nomenclatura nos nomes das leis, mas existe um problema técnico. O sistema limita a quantia de caracteres para o título de uma página. Uma lei que tenha ao mesmo tempo a sua denominação longa demais e a necessidade de ser dividida em mais de uma página nos traria problemas e deveria ser procurada uma alternativa para tais casos. Penso que, ao invés disso, seria melhor seguir-se um padrão. Passo coisa similar ao colocar poemas de Gregório de Matos por aqui e optei por no título das entradas para esse autor nomear as páginas pelo primeiro verso dos poemas, fornecendo o título completo apenas "dentro" do texto. Ou seja, a obra de nome "Queyxa-se a Bahia por seu bastante procurador, confessando, que as culpas, que lhe increpão, não são suas, mas sim dos viciosos moradores, que em si alverga" está em Já que me põem a tormento, do mesmo modo que "À cidade e alguns picaros, que havião nella" está em Quem cá quiser viver, seja um Gatão. Uma pequena observação: o Wikisource não é um projeto auxiliar, é um projeto independente, mantido pela mesma fundação que mantém a Wikipédia e tendo editores em comum e em diferença. As observações enciclopédicas devem mesmo constar na enciclopédia e pequenos esclarecimentos por aqui, apenas senti necessidade de fazer essa observação. Lugustomsg 02:08, 11 Julho 2006 (UTC)

Portarias

Ae pessoal, gostaria de saber de vosês se alquém sabe em que categoria jurídica se encontrão as Portarias. Estou pretendendo carregar a legislação referente a um artigo que estou criando na wiki e no site da CONCLA existe a legislação pertinente e a criação da organização que foi criada atraves de uma Portaria.

É isso. t+ Davidandrade 02:15, 11 Julho 2006 (UTC)

O esquema de categorização se encontra em Wikisource:Vade Mecum#Categorização da legislação. A portaria ficaria categorizada por tipo, por esfera de governo, por país e no ano em que ela foi promulgada. Mateus Hidalgo diga! 03:01, 11 Julho 2006 (UTC)

Retomada

E então colegas, o que aconteceu com as propostas? Tentarei arrumar todas que foram feitas para podermos fazer uma comparação e escolher a melhor nomenclatura possível. Vamos nos animar nessa causa! Mateus Hidalgo diga! 06:32, 23 Agosto 2006 (UTC)

LOL, está fazendo eco por aqui... Por mim aplicaria a sua proposta de mais acima, Mateus, com leves alterações:
<tipo-lei> <numeral> <local-exceto-se-for-federal> <ano>,
que resultaria em páginas nomeadas como
Lei 9394 de 1996
Emenda Constitucional 41 de 2003
Lei Complementar 78 de Mato Grosso de 1999
Justificativa das alterações:
  • Não conheço nenhum lugar que zere a numeração de suas leis mais do que uma vez ao ano, tornando-se desnecessário mencionar no título da entrada o dia e mês (isso pode ser mencionado no texto propriamente dito, através da {{navegar}}, no atributo notas=);
  • Fica redundante mencionar e o numeral em seguida: é facilmente reparável o que é número ou não, além de que o º não é um caractere comum em teclados de padrões diferentes do ABNT2;
  • Remover pontos do título de entrada: não me lembro de existir nenhuma regra que seja aceita em todos os países de língua portuguesa para a separação das unidades de milhar, logo, pode-se suprimir isso, para evitar contratempos, e para liberar mais caracteres para eventuais títulos de subpáginas;
Ao mesmo tempo, removo a minha idéia da mensagem de 20 de junho. Ao invés de uma página nomeada como Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 pode existir uma página de desambiguação nomeada como Lei de Diretrizes e Bases da Educação e que linque para cada uma das variantes de tempo e de país.
Lugustomsg 17:08, 25 Setembro 2006 (UTC)

Quanto à primeira parte concordo, ficará mais simples desse jeito. Lembrando que, quando houvesse um nome mais conhecido, esse deveria prevalecer (NMO), como em Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Quanto à segunda parte, a "revogação" do pensamento anterior, não entendi muito bem. Como se daria a desambiguação? Mateus Hidalgo diga! 01:26, 28 Setembro 2006 (UTC)


Apesar de haver sido convidado há algum tempo, apenas agora tive a oportunidade de me associar ao projeto e, diante do que anteriormente já foi apresentado e considerado, dou uma pequena sugestão:
Na nomenclatura das legislações deve ser observada sua denominação (Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, etc) e, também, sua numeração, no caso prevalecendo "número/ano" (DL 2848/1940, no caso do Código Penal). Não havendo denominação específica, apenas sua numeração/ano (L 11287/2005 - por exemplo).
No caso das leis federais, não necessitaria de quaisquer acréscimos (LF), mas apenas quanto às leis (ou outras normas: decretos, portarias, etc) estaduais, distritais ou municipais (L 1234/1999/PE <número>/<ano>/<local> ou 1234/PE/1999 <número>/<local>/<ano>, como acima sugerido).
Quanto à desambiguação proposta por Lugusto, é acertada, pois teríamos inclusive como proporcionar um estudo comparativo, já que´, com a página de desambiguação, seriam listadas todas as normas sobre determinado assunto, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Código Civil, etc. e, desta forma, quem estivesse consultando poderia redirecionar sua pesquisa para a legislação específica.
Desculpem se me estendi demais, mas aceitem como uma pequena colaboração (aberta a críticas, destratos, xingamentos, etc...) Marcelo Lapenda 14:49, 5 Outubro 2006 (UTC)
Prosseguindo com os meus pitacos, creio que a "Proposta para categoriazação - em discussão" constante da página do projeto demonstra um pouco de excesso nos títulos.
Se o item 1.1 diz respeito ao Brasil, então não seria necessário repetir "do Brasil" nos seus subitens, bastaria dizer "1.1.1 - Leis por esfera de governo", "1.1.1.1 - Leis federais", "1.1.1.2 - leis estaduais", "1.1.1.2.1 - Goiás", e assim por diante.
Outro problema quanto à nomenclatura diz respeito à generalização do termo "lei", quando essa é uma espécie de "norma", tal qual decreto-lei, lei complementar, lei delegada, medida provisória, decreto-legislativo, resolução, portaria, etc. A própria Constituição (e suas Emendas), apesar de ser considerada a Lei Fundamental, distingue-se da lei (que na realidade, na espécie, é a lei ordinária).
Assim, sugeriria a substituição do termo "Leis" para "Legislação" e, quase repetindo o antes falado quanto ao excesso, teríamos, então, "1 - Legislação por países", "1.1.1 - Legislação por esfera de governo", "1.1.1.1 - Legislação federal", "1.1.1.2 - Legislação estadual", "1.1.1.2.1 - Goiás", e assim por diante.
Bem, agora vou dar um tempo a vocês, que tiveram a iniciativa do projeto e estão a mais tempo se dedicando a ele, para analisar minhas sugestões. Marcelo Lapenda 15:04, 5 Outubro 2006 (UTC)

Sobre a categorização, concordo sobre o uso do termo "legislação". Agora, sobre retirar o "Brasil", não concordo. Funcionaria se pudéssemos ter artigos ou categorias com nomes iguais dentro de outras categorias, como arquivos e pastas num computador. isso não é possível, e os nomes aqui têm que ser únicos, o que explica a redundância dos nomes. Esse "Leis federais" pode se referir às de Portugal, Moçambique e outros países.

Sobre a nomenclatura, concordo em termos a legislação carregada com os nomes próprios, quando o caso, como já disse algumas vezes, creio eu. E quanto às outras considerações, concordo também, mas acho que podemos ficar com a proposta já apresentada. Pensando aqui, o local da legislação precede a data em importância, penso eu. Mateus Hidalgo diga! 03:58, 6 Outubro 2006 (UTC)

  Concordo. Nada como o pensamento sensato e experiente do decano. Marcelo Lapenda 00:05, 7 Outubro 2006 (UTC)

Comecei a criar as categorias. Vejam a categoria:Legislação e vão expandindo-a, para ver a árvore. Criei a categoria:Legislação do Brasil por matéria, por coerência com a categorização. Mas fiquei com algumas dúvidas: a categoria:Legislação do Brasil por esfera de governo vai até o nível dos municípios. O que vocês acham de a categoria:Legislação do Brasil por tipo e talvez a categoria:Legislação do Brasil por matéria também irem?

Leis complementares do Brasil
Leis complementares federais do Brasil
Leis complementares dos estados do Brasil
Leis complementares do Acre
...
Leis complementares dos municípios do Brasil
Leis complementares dos municípios do Acre
...

E a lógica se repete para os outros tipos de leis. O que acham? Pensei nisso pois toda a legislação complementar do Brasil, federal, estradual e municipal, ficaria em uma categoria só. Mateus Hidalgo diga! 14:36, 7 Outubro 2006 (UTC)

  Concordo Lugustomsg 20:46, 15 Outubro 2006 (UTC)
  Concordo Marcelo Lapenda 12:15, 20 Outubro 2006 (UTC)

Nova Retomada

Nova retomada (meu Deus, o tempo passa rápido!). Lembro-me que encontrei um problema que inviabilizaria parte da categorização, mas faz tanto tempo que não lembro qual era o dito cujo. Terei que pensar em tudo novamente pra ver se encontro. Sobre os nomes, algumas leis seguem um padrão específico de nomenclatura, como a Lei Federal do Brasil 3820 de 1960: <lei> <esfera> de <local> <número> de . Ficará assim mesmo? Nesse exemplo, por exemplo, não ficou acertado não indicar a esfera, quando a lei fosse federal? Mateus Hidalgo diga! 20:16, 3 Fevereiro 2007 (UTC)

Er... culpa minha. Antes as leis estavam sendo nomeadas sem o nome do país que elas se referem, mas depois passei a mover os títulos incluindo o nome do país. Nessa o Federal acabou indo junto. O pior é que me soa estranho falar Lei do Brasil 3820 de 1960 ou Lei brasileira 3820 de 1960   Lugusto҉ 23:23, 3 Fevereiro 2007 (UTC)
Vou dar mais uma filosofada quanto à nomenclatura. Quanto à categorização, não encontrei o erro. Mas repensei e desisti de seguir a categorização até o nível dos municípios em categoria:Legislação do Brasil por tipo e categoria:Legislação do Brasil por matéria, ao qual me referi acima, por lembrar ao menos que foi aqui que ocorreu o problema, por tornar toda a categorização mais complicada e extensa e por tornar reduntantes as categorias nos artigos. O que pensei foi categorizar cada artigo de forma que ele seja ordenado alfabeticamente de acordo com o local, seja ele estado ou município. Lei complementar estadual de Mato Grosso 20 de 1997, por exemplo, ficaria com a [[:categoria:Leis complementares do Brasil|Mato Grosso]]. Que tal?

Corrigindo algumas coisas na proposta da página do projeto, as categorias ficariam assim:

1 - Legislação por países
1.1 - Legislação do Brasil
1.1.1- Legislação do Brasil por esfera de governo
1.1.1.1 - Legislação federal do Brasil
1.1.1.2 - Legislação dos estados do Brasil
1.1.1.2.1 - Legislação do estado de Goiás
1.1.1.2.2- Legislação do estado de São Paulo
1.1.1.3 - Legislação dos municípios do Brasil
1.1.1.3.1 - Legislação dos municípios do Acre
1.1.1.3.1.1 - Legislação do município de Rio Branco
1.1.1.3.2 Legislação dos municípios da Bahia
1.1.1.3.2.1. - Legislação do município de Salvador
1.1.2 - Legislação do Brasil por tipo
1.1.2.1 - Constituições do Brasil
1.1.2.2 - Emendas constitucionais do Brasil
1.1.2.3 - Leis complementares do Brasil
1.1.2.4 - Leis ordinárias do Brasil
1.1.2.5 - Leis delegadas do Brasil
1.1.2.6 - Decretos-lei do Brasil
1.1.2.7 - Medidas provisórias do Brasil
1.1.2.8 – Leis orgânicas do Brasil
1.1.3 - Legislação do Brasil por matéria
1.1.3.1 - Direito Penal do Brasil
1.1.3.2 - Direito Eleitoral do Brasil
(...)
2 - Legislação por matéria
2.1 - Direito Romano // uma matéria do direito
2.2 - Direito Canônico
2.3 - Direito Penal
2.3.1 - Direito Penal do Brasil //mesmo que 1.1.3.1.
2.3.2 - Direito Penal de Portugal
2.4 - Direito Eleitoral
2.4.1 - Direito Eleitoral do Brasil //mesmo que 1.1.3.2.
2.3 - Direitos Humanos // geral
2.3.1 - Direitos Humanos no Brasil
(...)
3 - Legislação por tipo
3.1. – Constituições
3.1.1 - Constituições do Brasil // mesmo que 1.1.2.1

A Lei complementar estadual de Mato Grosso 20 de 1997 ficaria então nas categorias 1997, Legislação do município de Cuiabá, Leis complementares do Brasil e Direito Civil (ou sei lá qual, preciso de um consultor jurídico quanto a essa divisão por matéria :S). Alguma dúvida ou novo problema (rs)? Mateus Hidalgo diga! 06:38, 13 Fevereiro 2007 (UTC)

  Concordo, não vejo problema nessa estrutura nem nas categorias totais que cada lei receberá, já que segue o mesmo padrão de total de categorias das outras obras do Wikisource (para os que reclamam das categorias entupidas, aguardem mais alguns dias as coisas aqui se acalmarem e eu conseguir desenvolver algumas predefinições que andei tendo idéia... =P). Acho interessante também já definir a seqüência visual das categorias, como definimos a pouco no Construir: <ano> <esfera geográfica> <tipo de legislação> <tema (opcional)>. Lugusto҉ 02:36, 14 Fevereiro 2007 (UTC)
Acho então que podemos (enfim!) fechar esse assunto. Ao menos para a legislação brasileira. Suponho que a categorização logo abaixo da dos países (matéria, tipo, etc) deve valer para todos os países, mas era bom confirmar isso e ver quais as categorias subseqüentes. Mateus Hidalgo diga! 04:08, 2 Março 2007 (UTC)
E Categoria:Leis, continua lá, redirect Categoria:Legislação por países ou apagar? Giro720 21h55min de 28 de Agosto de 2007 (UTC)

Por mim deixava ela como redirect para Categoria:Legislação e criava as categorias corretas (substituindo leis por legislação onde ainda precisa) e apagava as erradas que estão em categoria:leis. Mateus Hidalgo diga! 19h10min de 27 de Janeiro de 2008 (UTC)

PS: Ah, e relendo o tópico, como acabou ficando o nome das leis? rs Mateus Hidalgo diga! 19h10min de 27 de Janeiro de 2008 (UTC)

Livro de estilo

Falta discutir ainda um livro de estilo para apresentação de leis. Pelo que cataloguei, por cima, as leis em geral podem apresentar as seguintes seções (completar caso falte algum):

  • Preâmbulo
  • Parte
  • Títulos
  • Capítulos
  • Secção
  • Subsecção
  • Artigos
  • Parágrafos

Sugestões e questionamentos:

Preâmbulo (na mesma página principal da lei)
Parte (uma página para cada um)
Títulos (uma página para cada um)
=Capítulos=
==Secção==
===Subsecção===
====Artigos====
  • Títulos de artigos e capítulos com quebra de linha, e destacados com ';'
  • Atigos serem destacados apenas com negrito ao invés dos ===
  • Destacar os parágrafos com negrito ou não
  • Colocar o título dos capítulos/artigos separados por dois pontos ou travessão (e mantê-los com a mesma formatação destes) ou gerar quebra de linha e utilizar o ';' para destacá-los.

Alguns exemplos das possibilidades de formatação podem ser encontrados em Lei Federal 10216 de 2001, Lei do Brasil 9279 de 1996 e Lei da Separação da Igreja e do Estado em Portugal. Giro720 21h55min de 28 de Agosto de 2007 (UTC)

Para ser mais específico, aí estão algumas propostas:

Giro720 05h00min de 7 de Setembro de 2007 (UTC)

No dia eu falei ao Giro pelo IRC qual a minha opção, mas, para que se tenha um registro público (e com alguém se manifestando nisso,   Concordo com a proposta 2, já que ela é a única que permite que hajam links como [[Lei#Artigo X]], útil para citações internas e externas. Lugusto 05h24min de 14 de Outubro de 2007 (UTC)

Também   Concordo com a proposta 2, incluindo a divisão de partes e títulos em páginas diferentes, para não deixar o texto muito longo. Mateus Hidalgo diga! 18h36min de 27 de Janeiro de 2008 (UTC)