Olá,
acabei de criar a página de discussão em Wikisource Discussão:Autores portugueses com obras em domínio público, seria útil saber opiniões ou questões da comunidade relativas a automatizar o processo como descrito nessa página. Talvez haja também a possibilidade de automatizar listas para autores lusófonos, (para já isto será só um teste/ piloto). Obrigada!
BlitzkriegBoop (discussão) 17h20min de 12 de abril de 2024 (UTC)
- @@BlitzkriegBoop: Eu pessoalmente concordo. Eu gostaria de ter feito algo assim na Wikipédia, mas não foi possível. Eu atualizo a lista brasileira com esta fonte, mas manualmente é cansativo. Concordo em expandir a lista para todos os países lusofonos, desde que o bot possa considerar as diferenças nas legislações (em Timor-Leste, por exemplo, têm uma proteção póstuma de 50 anos).
- @Albertoleoncio e Saturnow: se quiserem opinar! Erick Soares3 (discussão) 11h26min de 13 de abril de 2024 (UTC)
- Também concordo com a automatização desde que siga a legislação local. (Perdoem minha inatividade, passei numa federal mas pretendo voltar a editar) Saturnow (Mensagem?) 11h47min de 13 de abril de 2024 (UTC)
- E voltando aqui de novo: a NUPILL contêm diversos autores que não estão no Wikidata. @BlitzkriegBoop: seria possível para o bot criar páginas no WD com base nessa base de dados, para então listar tudo aqui no Wikisource? Acho que esse formato seria melhor que a lista gigantesca que já usamos. No caso do Brasil, eu cheguei a categorizar manualmente a data de domínio público de cada autor com base nas duas legislações principais do século 20. Erick Soares3 (discussão) 11h29min de 16 de abril de 2024 (UTC)
- Desculpem o atraso na resposta - e obrigada pelas sugestões. A criação de páginas automáticas no Wikidata é certamente algo que vale a pena investigar (ou pelo menos a atribuição de "obra em DP" a autores em que tal se verifique); podemos investigar a aplicação filtros relativos a legislação baseada no país de publicação. De momento este teste é algo que está a progredir lentamente, mas espero conseguir pegar nisto com mais brio nos próximos meses. BlitzkriegBoop (discussão) 22h25min de 30 de setembro de 2024 (UTC)
@BlitzkriegBoop:, fiz esta tabela de legislações. Foquei apenas nas duas leis mais recentes de cada país (ou na única lei disponível), pois autores falecidos há mais de 100 anos já estarão em DP de toda forma.
País | Proteção | Lei | Nota |
---|---|---|---|
Brasil | Vida + 70 anos | 9610/1998 Título III, Art. 41 | Autores sem herdeiros: Art. 45 |
Vida + 60 anos | 5988/73, vigente até junho de 1998, Título III, Art. 42 | Autores sem herdeiros: Art. 48 | |
Angola | Vida + 70 anos | Lei 15/14, Art. 72 | |
Vida + 50 anos | Lei nº 4/90 de 10 de março, Art. 20 | ||
Moçambique | Vida + 70 anos | Art. 47, Lei nº9/2022 | |
Art. 22, Lei Nº4/2001. | |||
Portugal | Vida + 70 anos | Art. 31. Decreto-lei Nº63/85 | |
Vida + 50 anos | Art. 25. Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de abril | ||
Guiné-Bissau | Vida + 50 anos | Art. 25. Decreto-Lei 46.980 | |
Timor-Leste | Vida + 50 anos | Art. 119. Lei Nº 14/2022 | Lei portuguesa ou da Indonésia durante a colonização. |
Guiné-Equatorial | Vida + 50 anos | Art. 25. Decreto Nº 679/71 | O Commons indica que a situação jurídica seria confusa. |
Macau | Vida + 50 anos | Art. 21. Lei 43/99 | |
Cabo Verde | Vida + 50 anos | Art. 25. Decreto-lei 1/2009 | |
São Tomé e Príncipe | Vida + 50 anos | Art. 25. Decreto-Lei n.º 46980 | |
Vida + 70 anos | Art. 31. Decreto-lei Nº02/2017 |
Erick Soares3 (discussão) 16h23min de 3 de novembro de 2024 (UTC)