Diário Oficial da União/2001/04/09/I/Ministério da Educação


Ministério da Educação


GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA Nº 673, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em ista o Parecer nº 210/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007665/99-62, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, com as habilitações Jornalismo, Relações Públicas, e Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade Nacional, mantida pelo Colégio Nacional Ltda., ambos com sede na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 674, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 264/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008298/99-79, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de CIências Humanas e sociais Aplicadas, mantida pela Unidade de Ensino Superior de São Luís do Maranhão, ambas com sede na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 675, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 266/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23031.000057/99-14, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Administração Geral, a ser ministrado pelo Instituto Blumenauense de Ensino Superior Ltda., ambos com sede na cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 676, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 283/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.015860/99-93, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações Magistério da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Administração, Supervisão e Orientação Educacional, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Paranaíba, mantidas pelo Centro Educacional Visconde de Taunay, ambos com sede na cidade de Paranaíba, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 677, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 320/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002579/99-45, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Análise de Sistemas e Comércio Exterior, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia, mantido pela Sociedade Capixaba de Educação Ltda., ambos com sede na cidade de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 678, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 335/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.014211/96-22, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Convalidar os atos praticados pela Universidade Castelo Branco, mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, referente à criação do curso de Informática, bacharelado, que passa a denominar-se Sistemas de Informação, bacharelado, e autorizar o funcionamento do referido curso, ministrado fora da sede, na cidade de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 679, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 339/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007525/99-01 e 23000.007523/99-78, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações Magistério da Educação Infantil, Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Administração Escolar e Supervisão Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Ilha Solteira, mantida pelo Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira, ambos com sede na cidade de Ilha Solteira, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 680, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 340/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.010536/99-98, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade Caiçaras, matida pela Sociedade de Educação e Cultura Caiçaras, ambas com sede na Região Administrativa IV, Brazlândia, no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 681, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 343/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007532/99-69, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Administração Escolar, Supervisão Escolar e Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade Anchieta, mantida pelo Instituto Grande ABC de Educação e Ensino S/C Ltda., ambos com sede na cidade de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 682, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 358/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007761/99-56, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento da habilitação Administração Geral, do curso de Administração, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Administração, mantida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, e convalidar os atos praticados pela Intituição referentes à oferta desta habilitação, a partir do ano de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 683, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 360/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002232/2000-14, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Nutrição, bacharelado, ministrado pela Universidade de Uberaba, mantida pela Sociedade Educacional Uberabense, ambas com sede na cidade de Uberaba , no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 684, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 361/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.006608/2000-51, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Ciência da Computação, bacharelado, ministrado pela Universidade Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração S/C Ltda., ambas com sede na cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 685, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 363/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.013033/99-83, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, para fins exclusivos de registro de diploma dos alunos concluintes até dezembro do ano 2000, o curso de Comunicação Social, bacharelado, com as habilitações Jornalismo e Publicidade e Propaganda, ministrado pela Universidade da Região da Campanha, mantida pela Fundação Áttila Taborda, ambas com sede na cidade Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 686, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 364/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23033.003225/98-69, 23033.003219/98-66 e 23033.003223/98-33, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Gestão de Negócios e Gestão de Sistemas de Informação, a ser ministrado pela Escola superior de Tecnologia e Educação de Porto Ferreira, credenciada neste ato, com sede na cidade Porto Ferreira, mantida pela Associação de Escolas Reunidas, com sede na cidade de São Carlos, ambas no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 687, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 365/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.000932/99-99, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Sudoeste Paulista, mantida pela Instituição Chaddad de Ensino S/C Ltda., ambas com sede na cidade de Avaré, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 688, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 369/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23031.000060/99-29, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Secretariado Executivo, bacharelado, a ser ministrado pelo Instituto Blumenauense de Ensino Superior, mantido pela Sociedade Blumenauense de Ensino Superior Ltda., ambos com sede na cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 689, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 370/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005083/2000-37, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro Integrado de Ensino Superior, mantido pelo Grupo Integrado de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de Campo Mourão, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 690, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 375/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001197/2000-16, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autoizar o funcionamento do curso de Engenharia, bacharelado, com a habilitação Engenharia Elétrica, modalidade em Telecomunicações, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana Londrinense, credenciada neste ano, mantida pela União Metropolitana de Ensino Paranaense S/C Ltda., ambas com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 691, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 378/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011098/98-77, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Paulista de Administração e Ciências Contábeis de Hortolândia, mantida pelo Instituto Educacional Howell, ambos com sede na cidade de Hortolândia, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 692, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 379/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23033.002961/2000-62, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Direito, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel, mantida pela União Educacional de Cascavel, ambas com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 693, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 380/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.014552/97-24 e 23000.001789/2000-20, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Araguaia, mantida pela Sociedade de educação e Cultura de Goiás, ambas com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 694, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 382/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23018.012454/98-90 e 23000.011413/2000-23, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Relações Internacionais, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ensino Unificado de Belo Horizonte, credenciada neste ato, mantida pela Sociedade de Ensino Avançado Ltda., ambas com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 695, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 386/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23123.002054/2000-27, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, a ser ministrado pela faculdade Três de maio, mantida pela Sociedade Educacional Três de Maio, ambas com sede na cidade de Três de Maio, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 696, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 393/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23033.000108/2000-29, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Ibero-Americano, mantido pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 697, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 395/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005268/2000-41, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Paulista de Administração e Ciências Contábeis de Hortolândia, mantida pelo Instituto Educacional Howell, ambos com sede na cidade de Hortolândia, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 698, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 404/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003943/2000-06, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Americana, mantida pela Associação Educacional Americanense, ambas com sede na cidade de Americana, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 699, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 405/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.000123/2000-54, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, Administração Escolar, Supervisão Escolar e Orientação Educacional, ministrado pelo Instituto de Ciências Humanas e Sociais, mantido pelo Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco, ambos com sede na cidade de Januária, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 700, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 413/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.005676/2000-01 e 23000.005679/2000-37, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, com as habilitações Publicidade e Propaganda, e Radialismo, a ser ministrado pela Faculdade Salesiana Maria Auxiliadora, credenciada neste ato, mantida pelo Instituto Nossa Senhora da Glória, ambos com sede na cidade de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 701, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 418/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.007552/2000-52 e 23000.007559/2000-74, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas de Boa Vista, credenciada neste ato, mantida pela União das Faculdades de Roraima, ambas com sede na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA Nº 702, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 419/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.015779/99-77, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de dois anos, o curso de Nutrição, bacharelado, ministrado pela Universidade Católica Dom Bosco, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, mabas com sede na cidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.