CONSTITUIÇÃO DE 21 DE AGOSTO DE 1911
A Assembleia Nacional Constituinte, tendo sancionado, por unanimidade, na sessão do 19 de Junho do 1911, a Revolução do 5 de Outubro de 1910, e afirmando a sua confiança inquebrantável nos superiores destinos da Pátria, dentro de um regime de liberdade e justiça, estatui, decreta e promulga, em nome da Nação, a seguinte Constituição Politica da Republica Portuguesa:
- Título I: Da forma do governo e do território da Nação Portuguesa
- Título II: Dos direitos e garantias individuais
- Título III: Da Soberania e dos Poderes do Estado
- Título IV:Das Instituições Locais Administrativas
- Título V: Da Administração das Províncias Ultramarinas
- Título VI: Disposições Gerais
- Título VII: Da Revisão Constitucional
- Disposições Transitórias